Em Portugal, o arquivo morto deve ser conservado, na maioria dos casos, durante 10 anos, de acordo com a legislação fiscal e contabilística. Este prazo aplica-se a documentos como faturas, registos contabilísticos, dossier fiscal, IRC, IVA e IRS.
Neste artigo explicamos, de forma simples e com base na lei portuguesa, quanto tempo deve guardar cada tipo de documento, como arquivar corretamente e o que pode ou não eliminar.
